A máscara oficial das seleções masculina e feminina da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) virou alvo de discussões na Justiça. A Fiber, que se apresenta como uma das maiores fabricantes do produto para a área de esportes, obteve uma liminar na Vara Empresarial de Novo Hamburgo (RS) para impedir outra empresa, um e-commerce, de copiar e vender máscaras similares às suas. Cabe recurso. O e-commerce foi o primeiro revendedor dos produtos da Fiber.
A empresa passou a fabricar máscaras contra a covid-19 no começo da pandemia, utilizando a tecnologia que aplicava na produção de tênis. Ela pediu as patentes dos produtos, que estão em análise no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Depois de desentendimentos, o distribuidor passou a oferecer itens similares, fabricados supostamente por terceiros. A relação comercial foi encerrada depois de a Fiber identificar reclamações sobre propaganda enganosa (publicação de ofertas sem a possibilidade de aquisição pelos consumidores) e atrasos nas entregas. Em janeiro deste ano, a Fiber observou que a empresa tinha começado a anunciar produtos com a mesma apresentação e o mesmo conjunto visual dos que produzia.
E ainda indicava que os itens comercializados eram de uma linha que havia sido descontinuada. Para a advogada Luciana Manica, sócia do escritório Carpena Advogados, que representa a Fiber na ação, os consumidores estavam sendo enganados com um produto de qualidade inferior. As máscaras esportivas, acrescenta, têm um design bem específico. Além do material, têm uma tira única para fixação na cabeça. A fabricante indica ainda na ação que, mesmo durante a relação comercial, tomou conhecimento de que nem sempre os produtos vendidos pelo site eram os seus. Segundo Matheus Brenner, do mesmo escritório, essa prática gerou prejuízos à Fiber e inconveniente aos consumidores, que acabavam comprando produtos de qualidade inferior.
A liminar foi dada em processo em segredo de justiça. Porém, a decisão, proferida recentemente pelo juiz Alexandre Kosby Boeira, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, circula entre advogados da área. No texto, ele afirma que a proteção das marcas não tem como finalidade apenas assegurar direitos ou interesses meramente individuais do titular. O objetivo principal, acrescenta, é proteger quem compra produtos ou serviços conferindo subsídios para conhecer a origem e a qualidade do produto ou serviço, evitando o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário. A decisão veda ao site vender máscaras de proteção individual que contenham as expressões “fiber”, “fiberknit”, “knit fiber”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo prazo máximo de 15 dias. Também não poderá expor os produtos da Fiber como se tivessem sido descontinuados, além de ficar impedida de imitar o conjunto-imagem e sinais distintivos deles em produtos de outros fabricantes.
O site também não deverá usar endereços eletrônicos que façam referência à marca Fiber. A liminar ainda determina que o e-commerce informe todos os domínios de sua titularidade, no país ou exterior, que contenham os termos Fiber e Knit e quais empresas vêm fabricando os produtos e os estabelecimentos que os comercializam, que também deverão interromper as vendas. A multa é de R$ 20 mil se houver omissão das informações. O Valor não conseguiu localizar o site para comentar a decisão.