Liberdade ou libertinagem? – por Luciana Manica

Vivemos numa época em que não só a liberdade de expressão virou direito fundamental acima de qualquer suspeita, mas também porque os limites para com o outro mais parece uma borda infinita. Estranhamente, a razão muda não só conforme o vento, mas segundo quem assopra e quem recebe a brisa.

Por vezes, a premissa de direito à informação traz à tona um passado sem qualquer interesse público, seja cultural, histórico, educacional, mas que no âmago fere, macula, distorce, prejudica a imagem de alguém. Eu me pergunto, pra quê?

Noutras, a comparação entre produtos ou serviços é feita de forma leviana, desleal, e ainda assim, o Judiciário entende por manter o escracho sob a escusa de tutela ao consumidor. Uma assertiva vinculada a apenas um ponto de vista já é suficiente para que o concorrente escancare aquela característica como sendo a única a ser considerada.

Não bastasse isso, o Judiciário, com sua venda nos olhos, chancela a blasfêmia, ignorando que não foi só um direito violado, mas também de uma gama de consumidores, pois a verdade, na íntegra, nunca vem e nunca virá à tona.

Essa falsa sensação de proteção à clientela ocorre diariamente de forma distorcida (e legalizada, pasmem!). Seja quando nos alimentamos de supostos produtos saudáveis, com roupagem de “zero lactose”, “rico em fibras”, “zero gordura trans”, “light”, ou quando a mãe compra biscoito com “farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico”, acreditando que oferece algo fortificante, mas nada mais é que farinha branca refinada, e por aí vai.

Ok, não podemos reclamar, ao menos sabemos que uma porcentagem de pelos de ratos pode! Que carne e papelão já formam um outro “delicioso” cardápio. Viva o direito à informação, sqn!

Confesso, ultimamente eu tenho medo das informações. De um direito voltado à cultura, à educação, à formação de um ser humano enquanto pessoa ou em sociedade, transforma-se numa verborreia depravada, numa libertinagem velada.

Mas o Judiciário vai mais além, permite que empresários concorrentes passem não só a divulgar sentenças não transitadas em julgado à clientela alheia, mas a interpretar os fatos distorcendo-os da realidade, sob a chancela do quê? Do direito à liberdade de expressão e do famigerado direito à informação (esta, por óbvio, totalmente distorcida).

Enquanto isso, esses mesmos julgadores, quando têm as suas isenções questionadas em atos ou julgados que nitidamente rasgam as leis, fazendo qualquer um questionar a idoneidade do até então inabalado Judiciário, acabam por ameaçar em alto em bom tom quando lhes convém. Advertem que quando alguém insinua maliciosamente contra outro, fere direitos. Aí novamente pergunto: de quem?

Essa situação traz total insegurança jurídica. Concede direitos a libertinos, dá arma ao ladrão, cala o inocente, condena o empresário trabalhador, favorece o amigo do reino, fazendo-nos sentir como verdadeiros bobos da corte.

Texto originalmente publicado no site Claudemir Pereira em 05/07/2017.

https://claudemirpereira.com.br/2017/07/liberdade-ou-libertinagem-por-luciana-manica/